Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.025870-1, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 07/03/2025 às 11:26.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como como interpor recurso a Processo Administrativo Ambiental (PAA), Processo Administrativo de Obras e Processo Administrativo de Posturas, no âmbito do Município de Joinville (SC).
Recurso (2ª instância) é o direito que uma pessoa autuada tem de apresentar sua manifestação, após ter defesa administrativa indeferida em 1ª instância. O recurso atende ao direito de duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa.
Processo Administrativo Ambiental (PAA) é instaurado em decorrência da lavratura de Auto de Infração Ambiental, que é aplicado devido a irregularidades previstas no Código do Meio Ambiente (Lei Complementar nº 29/1996), como por exemplo supressão de vegetação e terraplanagem sem licença, ligação irregular de esgoto, etc., o prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento/ciência do Termo de Decisão.
Processo Administrativo de Obras é instaurado em decorrência da lavratura de Auto de Multa, que é aplicado devido a irregularidades previstas no Código de Obras (Lei nº 667/1964), como por exemplo construção ou demolição sem licença ou em desacordo com o alvará expedido, etc., o prazo para recurso é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento/ciência do Termo de Decisão.
Processo Administrativo de Posturas é instaurado em decorrência da lavratura de Auto de Infração, que é aplicado devido a irregularidades previstas no Código de Posturas (Lei Complementar nº 84/2000) ou legislações a ele vinculadas, como por exemplo comunicação visual, calçadas e proteção animal, etc., o prazo para recurso é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento/ciência do Termo de Decisão.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas ou jurídicas que tenham recebido Termo de Decisão, ou seus representantes.
Como fazer?
1) Reunir documentação
- Pessoa física:
- Auto de Infração Ambiental, Auto de Multa ou Auto de Infração;
- Termo de Decisão proferido pela Secretaria de Meio Ambiente;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Documento de identificação;
- Documentos que entender necessários para provar o alegado.
- Pessoa jurídica:
- Todos os documentos solicitados para pessoa física;
- Cópia do Contrato Social em vigor, do registro comercial, de ato constitutivo ou do estatuto da empresa.
- Representante legal de autuado:
- Todos os documentos solicitados para pessoa física ou para pessoa jurídica;
- Procuração preenchida e assinada.
2) Protocolizar requisição
Caso já tenha sido realizada defesa em meio eletrônico, o recurso deve ser protocolizado pelo mesmo processo administrativo gerado, disponível na aba “Meus processos” do Autosserviço. Para isto, basta clicar no botão “+” para “Adicionar novo requerimento ao processo”.
Caso ainda não tenha sido feita defesa em meio eletrônico, um processo novo deve ser aberto no Autosserviço. Para iniciar um processo, é necessário acessar o formulário com a conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br”. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Selecionar opção necessária abaixo para acessar o Autosserviço e iniciar processo:
- Auto de Infração Ambiental: Req. para Defesa de Processo Administrativo Ambiental (PAA);
- Auto de Multa: Req. para Defesa de Processo Administrativo de Obras;
- Auto de Infração: Req. para Defesa de Processo Administrativo de Posturas.
- Fornecer informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 1.
- Submeter (enviar) requisição.
- Acompanhar a tramitação do processo.
Fique atento:
- Caso o recurso seja apresentado em formulário incorreto, o processo será indeferido e será necessário dar início a novo processo em formulário correto e dentro do prazo legal;
- É necessário registrar um formulário por cada Termo de Decisão recebido, não sendo possível autuar um recurso para mais de um processo administrativo.
3) Consultar tramitação
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, com número do processo para consultar tramitação (andamento).
4) Obter resultado
Após análise do processo, será proferido “Termo de Decisão de Instância Superior” ou “Parecer Jurídico” e “Homologação”, o qual ficará disponível por meio da opção “Meus Processos”, no Autosserviço, será remetido ao autuado por meio de Carta com Aviso de Recebimento (AR) e, caso o autuado não seja localizado, constará no Diário Oficial do Município.
A decisão de 2ª instância é terminativa, não cabendo novos recursos administrativos.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Não é possível especificar prazo.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
1. Meio Ambiente
- Lei Complementar nº 29, de 14 de junho de 1996
- Decreto nº 44.703, de 09 de novembro de 2021
- Instrução Normativa Conjunta SAP/SAMA SEI nº 126/2021
- Portaria SAMA nº 057/2021
- Instrução Normativa SAMA nº 005/2021
2. Obras
- Lei nº 667, de 08 de maio de 1964
- Decreto nº 48.417, de 06 de junho de 2022
- Instrução Normativa Conjunta SAP/SAMA SEI nº 152/2022
- Portaria SAMA nº 085/2022
- Instrução Normativa SAMA nº 007/2022
3. Posturas
- Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000
- Lei Complementar nº 202, de 17 de abril de 2006
- Lei Complementar nº 325, de 21 de dezembro de 2010
- Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2011
- Decreto nº 48.416, de 06 de junho de 2022
- Instrução Normativa Conjunta SAP/SAMA nº 153/2022
- Portaria SAMA nº 086/2022
- Instrução Normativa SAMA nº 008/2022
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