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Cadastrar empresa de transporte de efluentes sanitários

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.018231-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 01/08/2024 às 11:46.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como realizar cadastro anual que autoriza empresas que transportam efluentes sanitários (limpa-fossa) a realizarem a atividade perante o Município de Joinville (SC). Também orienta sobre como utilizar o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que é emitido eletronicamente por meio do Sistema MTR do Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). Sem o cadastro, a empresa não pode exercer a atividade e está sujeita a sanções cabíveis.

Quem pode fazer?

Pessoas jurídicas que realizam a atividade.

Onde, quando e como fazer?

1) Reunir informações necessárias 

Reunir as seguintes informações:

  1. Anexo I – Ficha de Requerimento de Registro de Empresa de Transporte de Efluentes Sanitários impressa e preenchida.
  2. Anexo II – Ficha de Identificação de Veículo de Transporte de Efluentes Sanitários impressa e preenchida (uma para cada veículo).
  3. Demais documentos relacionados no item 5 da Instrução Normativa nº 13/2016.

2) Protocolizar informações

Para efetuar ou renovar o cadastro, é necessário:

  1. Enviar a documentação reunida conforme etapa 1 para o e-mail sama.uga.ars@joinville.sc.gov.br.
  2. Aguardar análise da documentação. Esclarecimentos ou complementações podem ser solicitados.
  3. Após análise das informações e aprovação, a Declaração de Cadastramento da empresa será enviada para o e-mail do solicitante. 

3) Utilizar o Sistema MTR

A empresa deve fazer uso do Sistema MTR do Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) para emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), seguindo as instruções contidas neste serviço.

Quanto custa?

O cadastro da empresa e o uso do sistema MTR são gratuitos.

Quanto tempo leva?

Análise da documentação ocorre em até 15 dias. Caso a documentação esteja em conformidade, a Declaração de Cadastramento da empresa é emitida. Caso não esteja em conformidade, serão solicitadas adequações.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.