Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.018252-7, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 08/02/2024 às 13:26.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como realizar cadastro que autoriza empresas que transportam resíduos de construção civil (entulho) a realizarem a atividade perante o Município de Joinville (SC). Também orienta sobre como utilizar o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), emitido eletronicamente por meio do Sistema MTR do Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) para a operação. Sem o cadastro, a empresa não pode exercer a atividade e está sujeita a sanções cabíveis.
Quem pode fazer?
Pessoas jurídicas que realizam a atividade.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | sama.uga.ars@joinville.sc.gov.br | Todos os dias, 24 horas (mensagens são respondidas de segunda a sexta, 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos) |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir informações necessárias
Reunir as seguintes informações:
- Anexo I – Requerimento de cadastro de empresa de coleta e transporte de Resíduos da Construção Civil (RCC) – Caçambas, para empresas que utilizam caçambas estacionárias.
- Anexo II – Requerimento de cadastro de empresa de coleta e transporte de Resíduos da Construção Civil (RCC) – Outros Veículos, para empresas que utilizam outros equipamentos de coleta, como caminhões basculantes ou carroceria, entre outros.
- Anexo III – Declaração de Ciência.
- Demais documentos relacionados nos capítulos V e/ou VI da Instrução Normativa SAMA nº 006/2023.
2) Obter ou renovar o cadastro
O procedimento para obtenção ou renovação do cadastro junto a Secretaria de Meio Ambiente – SAMA obedecerá as seguintes etapas:
- Enviar ao e-mail sama.uga.ars@joinville.sc.gov.br requerimento de cadastro de empresa de coleta e transporte de resíduos da construção civil (Anexo I e/ou II), acompanhado da Declaração de Ciência e demais documentos conforme a Instrução Normativa nº 006/2023.
- Aguardar análise da documentação.
- Enviar, por e-mail, esclarecimentos ou complementações, caso a Secretaria de Meio Ambiente – SAMA solicite em decorrência da análise do processo.
- Receber a respectiva Declaração de Cadastramento, a ser enviada ao solicitante por e-mail.
3) Emitir MTR
Para emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), seguir as instruções contidas neste serviço.
Quanto custa?
O cadastro da empresa é gratuito, assim como o uso do Sistema MTR do IMA.
Quanto tempo leva?
Análise da documentação ocorre em até 15 dias. Caso a documentação esteja em conformidade, a declaração de cadastramento da empresa é emitida. Caso não esteja em conformidade, são solicitadas adequações.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei Complementar n° 395, de 19 de dezembro de 2013
- Instrução Normativa SAMA nº 006/2023
- Portaria SAMA n°119/2023
Manifestar-se
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.