Coronavírus: Prefeitura de Joinville emite novo decreto sobre ocupação de espaços em Joinville

Publicada em 18/11/2020 às 08:23
Relacionado a: Unidade de Comunicação - SECOM.UCO, Secretaria de Comunicação - SECOM

Considerando que os indicadores epidemiológicos e as informações estratégicas em saúde indicam uma nova fase de aceleração do contágio por COVID-19 em Joinville, a Prefeitura de Joinville emitiu DECRETO Nº 39.873, de 17 de novembro de 2020 impondo restrições.

Pelo período de sete dias, contados a partir de 18/11/2020, a permanência de pessoas será limitada a 30% da capacidade de público em academias, igrejas, templos e locais destinados a serviços religiosos; shopping centers, supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista. Vale também para espaços abertos de entretenimento, como parques temáticos, aquáticos e de diversões; hotéis, pousadas, albergues e afins.

A medida deve ser seguida para serviços com atendimento presencial ao público, com exceção para as atividades financeiras desenvolvidas por bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito e afins, bem como os serviços de assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

Além disso, continuam valendo as demais normativas e diretrizes sanitárias, como uso de máscara, distanciamento adequado e álcool gel.

Em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, além das diretrizes sanitárias relativas às atividades, o atendimento fica limitado a 30% da capacidade total durante todo o horário de funcionamento, sendo permitido entre as 6 e 23 horas. Fica proibida a entrada de novos clientes após o fechamento, e a permanência dos clientes já no estabelecimento é autorizada apenas por mais 1 hora, após as 23 horas. Para bares, restaurantes e lanchonetes, estas obrigações não se aplicam aos serviços de tele entrega ou retirada no estabelecimento.

Ainda fica prorrogada, pelo período de sete dias, contados a partir de 18 de novembro, a vigência da medida de enfrentamento prevista no art. 2º do Decreto no 39.700, que diz respeito à suspensão das atividades em casas noturnas, casas de shows e da realização de shows e espetáculos, excetuadas as apresentações de música ao vivo, realizadas em estabelecimentos com funcionamento já autorizado, observando-se as normas sanitárias aplicáveis.

Todas as informações da Prefeitura de Joinville sobre Coronavírus estão disponíveis na página Coronavírus em Joinville.

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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