Nesta quinta-feira (25), a Prefeitura de Joinville publicou o decreto 41.258, com o objetivo de conter o avanço da pandemia de Covid-19, fornecendo as condições necessárias para que a capacidade da rede de saúde continue sendo suficiente para atender a demanda da cidade.
O regramento estabelece novas medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, seguindo a fundamentação do Decreto Estadual 1.168, acrescidas de medidas adaptadas para a realidade local.
A partir da publicação do decreto, o transporte coletivo de Joinville poderá operar com ocupação total dos assentos, desde que respeitado o limite de 50% capacidade nominal do veículo.
Com o objetivo de conter a circulação de pessoas em estabelecimentos de comércio varejista de alimentos, o acesso aos supermercados, mercearias e açougues passa a ser restrito para uma pessoa por família.
Para contemplar esta mesma questão, estabelecimentos como salões de festas e de bailes, buffets, casas de música, boates, discotecas ou danceterias não poderão funcionar.
“Além destas medidas, reforçamos a todos os joinvilenses que mantenham os cuidados com o uso de máscara, higiene das mãos, distanciamento social e, principalmente, que evitem ambientes com aglomeração de pessoas”, alerta o prefeito Adriano Silva.
Todas as informações da Prefeitura de Joinville sobre Coronavírus estão disponíveis na página Coronavírus em Joinville.
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