Coronavírus: Prefeitura de Joinville emite novo decreto com medidas restritivas

Publicada em 18/12/2020 às 12:24
Relacionado a: Unidade de Comunicação - SECOM.UCO, Secretaria de Comunicação - SECOM

A Prefeitura de Joinville publicou DECRETO Nº 40.202, de 18 de dezembro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19.

De acordo com a nova decisão, a partir desta sexta-feira até o dia 5 de janeiro de 2021, o funcionamento das seguintes atividades será disciplinado pelas normas sanitárias estaduais aplicáveis:

  • Parques aquáticos.
  • Hotéis, pousadas e albergues.
  • Concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, rios e praças.
  • Realização de congressos, palestras e seminários.
  • Feiras e exposições.
  • Eventos sociais.
  • Museus, bibliotecas, cinemas e teatros.
  • Realização de eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte).
  • Jogos de futebol recreativo.
  • Treinos e jogos de futsal.

Será obrigatório, às atividades enumeradas acima, o cumprimento de eventuais medidas estaduais de suspensão total ou restrição de capacidade de público relacionadas ao nível de risco potencial regional, sem prejuízo da observância das demais medidas e protocolos sanitários instituídos.

Outras diretrizes

Para as academias, igrejas, serviços com atendimento presencial ao público e estabelecimentos comerciais, a permanência de pessoas permanece restrita a 30% da capacidade total de público, excetuadas as atividades financeiras desenvolvidas por bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito e afins, bem como os serviços de assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

Nos estabelecimentos de comércio varejista de gêneros alimentícios, também permanecem proibidos o ingresso e a circulação de clientes em grupos de 2 (duas) pessoas ou mais.

Até o dia 5 de janeiro de 2021, permanecem suspensas as atividades desenvolvidas por casas noturnas, boates, pubs e casas de shows, excetuados os estabelecimentos que optarem por funcionar como bares ou restaurantes, conforme norma específica.

Também permanecem vigentes as medidas previstas nas normas municipais anteriores e que não têm prazo determinado, como a limitação da permanência de pessoas em bares, restaurantes e lanchonetes a 30% da capacidade total de público, a limitação do número de clientes a quatro por mesa, a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes públicos e a possibilidade de interdição e aplicação de multa aos estabelecimentos que descumprirem as medidas preventivas.

Todas as informações da Prefeitura de Joinville sobre Coronavírus estão disponíveis na página Coronavírus em Joinville.

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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