Coronavírus: Prefeitura de Joinville redefine medidas de enfrentamento à Covid-19

Publicada em 04/12/2020 às 22:00
Relacionado a: Unidade de Comunicação - SECOM.UCO, Secretaria de Comunicação - SECOM

Na sexta-feira (04/12/2020), a Prefeitura de Joinville emitiu o DECRETO Nº 40.055, de 04 de dezembro de 2020, que redefine algumas medidas para enfrentamento à Covid-19. As principais mudanças aplicam-se a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres e, também, referem-se à limitação do número de pessoas em áreas de comércio varejista.

Com o novo Decreto, a partir da data da sua publicação, fica permitida a realização de músicas ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, desde que os clientes permaneçam sentados, sem interações do público em pé.

As demais normativas vigentes para o segmento, permanecem as mesmas: o funcionamento é permitido das 6h às 23h, sendo vedada a entrada de novos clientes após esse horário; o atendimento é limitado a 30% da capacidade total de público do local; as áreas de recreação infantil e playground devem permanecer fechadas; cada mesa poderá comportar no máximo quatro clientes, sendo respeitado o distanciamento de um metro entre as pessoas.

A outra nova medida apresentada no Decreto 40.055 estabelece que, a partir desta segunda-feira (7/12), será proibido o ingresso e a circulação de clientes em grupos de duas pessoas ou mais, em estabelecimentos de comércio varejista de gêneros alimentícios.

A medida será válida pelo período de nove dias, a partir do início da sua vigência.

Todas as informações da Prefeitura de Joinville sobre Coronavírus estão disponíveis na página Coronavírus em Joinville.

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

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