Obter 2ª via do carnê de IPTU

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 17.0.075816-8, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 07/01/2026 às 18:12.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como obter 2ª via do carnê de IPTU, para casos de perda ou extravio do carnê original (em papel).

Quem pode fazer?

Contribuinte do IPTU no Município de Joinville (SC).

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Sistema e-IPTU Todos os dias, 24 horas
Aplicativo Joinville Fácil (para proprietário do imóvel)

Todos os dias, 24 horas
Presenciais Unidades Regionais de Obras
Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000)
Tempo de espera: não informado
No período de funcionamento das unidades
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

Pelo Sistema e-IPTU 

  1. Reunir as seguintes informações:
    1. CPF ou CNPJ.
    2. número da inscrição imobiliária do lote.
  2. Acessar sistema e-IPTU
  3. Inserir/informar dados solicitados.
  4. Obter 2ª via.

Pelo aplicativo Joinville Fácil (para proprietário do imóvel)

  1. Acessar aplicativo por meio do link informado ou baixá-lo na loja de aplicativos correspondente.
  2. Realizar login utilizando os dados de acesso da conta “gov.br” do proprietário do imóvel.
  3. Na página principal do aplicativo, clicar no botão “Consultar e pagar débitos”.
  4. Clicar no débito a vencer e escolher a forma de pagamento desejada.

Presencialmente

  1. Dirigir-se à Unidade Regional de Obras de sua região.
  2. Informar CPF ou CNPJ e número da inscrição imobiliária do lote.
  3. Obter 2ª via.

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

Quanto tempo leva?

Nos canais eletrônicos, o resultado é imediato. No acesso presencial, dependerá de tempo de espera em fila para atendimento.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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