Requerer autorização para comércio ambulante não habitual

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 24.0.101689-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 05/07/2024 às 16:18.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como obter autorização de comércio ambulante não habitual, documento emitido pela Secretaria de Meio Ambiente – SAMA, no Município de Joinville (SC), que permite a atividade itinerante ou em ponto fixo, em locais e horários previamente determinados pela Administração Pública, para exercer a atividade comercial, realizada por pessoa física ou microempreendedor individual.

O ambulante não habitual pode obter autorização por dia ou mês de realização da atividade, mediante requerimento, com vigência máxima de 90 (noventa) dias. 

Comércio Ambulante Habitual

O ambulante habitual obtém autorização anual, por meio de Chamamento Público. Para mais informações, consultar o Espaço do Empreendedor.

Caso seja empreendedor interessado em participar de feiras e eventos com venda de artesanatos e produtos, consulte mais informações neste serviço.

Quem pode fazer?

 Pessoa física ou Microempreendedor Individual – MEI.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos TMI – Tributos Municipais Inteligentes Todos os dias, 24 horas
Presenciais Secretaria de Meio Ambiente – SAMA 
Localização: Centro de Atendimento ao Cidadão, Rua Dr. João Colin, 2.719 – Santo Antônio, Joinville – SC
Segunda a sexta, 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento prévio pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417
Telefônicos Não é possível
Postais Não é possível

Como fazer?

1) Reunir documentação

  • Requerimento para uso de logradouros públicos para comércio ambulante não habitual preenchido;
  • Cópia do documento de identidade;
  • Caso o interessado seja pessoa jurídica, apresentar o Certificado de Microempreendedor Individual (MEI) acompanhado do cadastro no CNPJ;
  • Cópia de comprovante de residência atual no município e há mais de 12 (doze) meses;
    • caso o comprovante de residência não esteja em nome do requerente, deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo, caso esteja em nome de cônjuge ou companheira; ou declaração de residência, caso esteja em nome de terceiro;
  • Carteira de saúde ou documento que a substitua, que comprove que o requerente atende às condições de saúde para o exercício do comércio ambulante, no caso de manipulação de alimentos, sendo considerados como carteira de saúde: Atestado de Saúde Ocupacional e/ou Atestado Médico, da rede pública ou particular, com data máxima de validade de 01 (um) ano, constando o nome completo e os dizeres “Apto para o trabalho de ambulante”;
  • Declaração sobre a origem e natureza das mercadorias a serem comercializadas por meio de Nota Fiscal do fornecedor;
  • Para cumprir a exigência do equipamento com área máxima de 2 (dois) metros, o interessado deverá apresentar foto do equipamento para autorização do comércio de alimentos preparados no equipamento.

2) Protocolizar documentação

2.1) Presencialmente

  1. Agendar atendimento pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417.
  2. Com a documentação reunida conforme etapa 1, dirigir-se ao canal presencial em data e horário agendados. 
  3. Aguardar atendimento.
  4. Fornecer informações e/ou documentos solicitados por atendente e aguardar protocolização da requisição.
  5. Receber número de protocolo e aguardar resultado do processo.

2.2) Eletronicamente

  1. Acessar TMI – Tributos Municipais Inteligentes.
  2. Selecionar o serviço “Atendimento SAMA – Autorizações em Vias e Área Pública” e escolher a opção “ Atividade em área pública de Comércio Ambulante – Não Habitual”
  3. Realizar o cadastro do protocolo e aguardar resultado do processo.

3) Consultar andamento do processo

Acessar ambiente de consulta do sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes, inserir número do processo e chave de consulta (disponível no rodapé da capa do processo ou recebida por e-mail) para consultar a tramitação do processo. 

4) Obter resultado

  1. Caso o processo seja deferido, o documento será emitido e gerada a guia de recolhimento do tributo, que ficarão disponíveis no processo na aba “parecer”. Para quitar a guia, confira as formas de pagamento.
  2. Caso o processo seja indeferido, será gerado parecer com a informação do indeferimento, e ficará disponível no processo na aba “parecer” .

Durante a fase de análise do processo, poderão ser solicitados novos documentos que se fizerem necessários pelo Poder Público.

A autorização para ambulante não habitual será concedida pelo período máximo de 90 (noventa) dias, após esse período, cabe ao interessado realizar novo requerimento, para um novo local de comercialização, se for de seu interesse.

Quanto custa?

O valor da Taxa de Gerenciamento para o Exercício da Atividade como Ambulante – TGA corresponderá aos percentuais da Unidade Padrão Municipal (UPM):

  • Por dia: 2% (0,02) UPM;
  • Por mês: 10% (0,1) UPM;
  • Por ano: 50% (0,5) UPM.

Quanto tempo leva?

Prazo de 07 (sete) dias úteis para a análise da solicitação, a partir da data de protocolização.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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