Requerer autorização para execução de obras subterrâneas em vias e logradouros públicos

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 24.0.100657-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 05/07/2024 às 16:20.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer autorização para execução de obras e serviços decorrentes da ocupação em vias e demais logradouros públicos, que importem em levantamento de pavimentação, alteração de meio-fio, abertura e escavação, com a finalidade de implantação, instalação e manutenção de equipamentos de infraestrutura urbana, destinados à prestação de serviços públicos ou privados de saneamento básico, telefonia, eletricidade, gás, entre outros, no Município de Joinville (SC).

Quem pode fazer?

Empresa permissionária e/ou empresas executantes.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos TMI – Tributos Municipais Inteligentes Todos os dias, 24 horas
Presenciais Secretaria de Meio Ambiente – SAMA
Localização: Centro de Atendimento ao Cidadão, Rua Dr. João Colin, 2.719 – Santo Antônio, Joinville – SC
Segunda a sexta, 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento prévio pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação

  • Dados da empresa permissionária e respectivo responsável pela obra (nome da permissionária, do engenheiro responsável, CREA ou CAU, número de telefone e e-mail);
  • Dados da empresa executante e respectivo responsável pela obra (nome da executante, do engenheiro responsável, CREA ou CAU, número de telefone e e-mail);
  • Responsabilidade Técnica de implantação e/ou execução da obra e/ou serviços;
  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ da permissionária e executante;
  • Memorial descritivo dos serviços e obras indicando a finalidade da obra, a forma de ocupação da via, especificando o método construtivo, os equipamentos a serem utilizados na execução dos trabalhos e as etapas de execução dos serviços;
  • Planejamento executivo da obra;
  • Cronograma físico da obra;
  • Jogo de plantas da obra;
  • Contrato entre a permissionária e executante, caso a abertura do processo se der pela empresa executante;
  • Ordem de serviço, caso a abertura do processo se der pela empresa executante;
  • Comprovante de quitação do preço público.

Outros documentos podem ser solicitados, a fim de dar subsídios a esclarecimentos durante o processo.

2) Protocolizar documentação

2.1) Presencialmente

  1. Agendar atendimento pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417.
  2. Com a documentação reunida conforme etapa 1, dirigir-se ao canal presencial em data e horário agendados. 
  3. Fornecer informações e/ou documentos solicitados por atendente e aguardar protocolização da requisição.
  4. Receber número de protocolo e boleto para pagamento da taxa.
  5. Efetuar pagamento (confira as formas de pagamento).
  6. Apresentar o comprovante de pagamento, juntamente com a documentação reunida na etapa 1, na Secretaria de Meio Ambiente – SAMA.
  7. Aguardar resultado do processo.

2.2) Eletronicamente

  1. Acessar TMI – Tributos Municipais Inteligentes.
  2. Selecionar o serviço “Atendimento SAMA – Autorizações em Vias e Área Pública” e escolher a opção “Solicitação para execução de serviço em Vias e Logradouros Públicos”.
  3. Realizar o cadastro do protocolo e gerar a taxa relativa ao serviço.
  4. Efetuar pagamento (confira as formas de pagamento) e aguardar resultado do processo.

3) Consultar processamento

Acessar Consulta de Processos do TMI, inserir número do processo e de chave de consulta (disponível no rodapé da capa do processo ou recebida por e-mail) para consultar a tramitação do processo. 

4) Obter resultado

  1. Caso o processo seja deferido, o documento será emitido e ficará disponível para visualização no processo na aba “parecer”.
  2. Nos casos em que sejam solicitadas adequações do projeto, informações, documentos e/ou ajustes, o interessado deverá devolver o projeto modificado em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
  3. Havendo impedimentos legais, o processo é indeferido e a autorização e/ou o documento equivalente não será emitido.

Durante a fase de análise técnica do processo de pedido de autorização, podem ser solicitados novos documentos. A comunicação será realizada entre a Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA e o requerente.

A autorização e/ou documento equivalente será concedida pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Quanto custa?

Preço Público de serviços prestados ao contribuinte conforme Portaria SEFAZ nº 01, de 10 de janeiro de 2013 (item 4.19).

Valores são atualizados mensalmente conforme Índice de Preços ao Consumidor (IPCA).

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

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Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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