Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 21.0.158542-6, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 02/05/2024 às 12:18.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como solicitar consulta tributária, procedimento por meio do qual o contribuinte, sendo pessoa física ou jurídica ou entidade equiparada para tal fim, questiona o fisco sobre situação legal diante de determinado fato de entendimento duvidoso.
Quem pode fazer?
Contribuinte, pessoa física ou jurídica, ou entidade equiparada.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Autosserviço | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
Como fazer?
1) Reunir documentos necessários
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH) do representante legal (se for o caso)
- Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte.
- Petição contendo os fatos na sua integralidade, especificando o ponto em que o consulente deseja ser orientado sobre a aplicação da legislação tributária.
- Demais documentos pertinentes ao caso a ser tratado.
2) Protocolizar informações
- Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”.
- Selecionar “Req. para Consulta Tributária”.
- Fornecer informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 1.
- Submeter (enviar) a requisição e aguardar análise. O número do processo (protocolo) gerado aparecerá na tela.
3) Inserir novos documentos/requerimentos em um processo que está em andamento
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para ter acesso à lista dos processos decorrentes dos seus requerimentos. Localizar seu processo, clicar na opção “+ Adiciona um novo requerimento ao processo” e, na sequência, selecionar o requerimento desejado. Após o preenchimento do requerimento (formulário eletrônico), é necessário submeter (enviar) as informações à Prefeitura.
4) Consultar tramitação e obter resultado
Para consultar tramitação (andamento) do processo e obter resultado, acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, e clicar na imagem da lupa “Consultar”.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Prazo para análise é de 30 (trinta) dias úteis.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
-
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.